A oferta de recompensa para obtenção de dados biométricos e vulnerabilidade digital
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Palavras-chave

dados biométricos
dados pessoais sensíveis
consentimento informado
vulnerabilidade digital
Lei Geral de Proteção de Dados

Como Citar

Possamai, P. F. M. (2026). A oferta de recompensa para obtenção de dados biométricos e vulnerabilidade digital: um estudo do protocolo World ID à luz da Lei Geral de Proteção de Dados. Brazilian Journal of Law, Technology and Innovation, 4(1), 153–174. https://doi.org/10.59224/bjlti.v4i1.153-174

Resumo

Este artigo examina se a oferta de recompensas financeiras pelo protocolo World ID em troca de dados biométricos pode comprometer a validade do consentimento à luz da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD). Por meio do método dedutivo, de estudo de caso e de pesquisa bibliográfica e documental, analisa-se os requisitos jurídicos para o tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente identificadores biométricos, à luz da autodeterminação informativa, do consentimento qualificado e da vulnerabilidade digital. O estudo sustenta que, embora o consentimento permaneça como uma base legal central para o tratamento de dados, sua validade depende de manifestação de vontade livre, informada, específica e inequívoca. No caso World ID, o pagamento de recompensas baseadas em criptoativos, especialmente quando direcionado a indivíduos socioeconomicamente vulneráveis, pode operar como interferência indevida na formação do consentimento. Conclui-se que tal prática pode viciar o consentimento nos termos do artigo 11, I, da LGPD, destacando-se a necessidade de governança de dados substancial, compliance digital, transparência e conduta ética para prevenir a exploração abusiva de assimetrias informacionais e econômicas em ambientes tecnológicos.

https://doi.org/10.59224/bjlti.v4i1.153-174
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