Novas tecnologias no âmbito dos tabelionatos de notas: uma análise sobre a implementação dos atos notariais eletrônicos por meio da plataforma e-Notariado à luz da competência territorial estabelecida pela lei brasileira
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Palavras-chave

atos notariais eletrônicos
e-Notariado
Conselho Nacional de Justiça
jurisdição territorial
poder regulatório

Como Citar

Almeida, M. P. M. de. (2025). Novas tecnologias no âmbito dos tabelionatos de notas: uma análise sobre a implementação dos atos notariais eletrônicos por meio da plataforma e-Notariado à luz da competência territorial estabelecida pela lei brasileira. Brazilian Journal of Law, Technology and Innovation, 3(2), 192–208. https://doi.org/10.59224/bjlti.v3i2.192-208

Resumo

Este artigo examina o impacto das novas tecnologias nos serviços notariais brasileiros, com foco na implementação de atos notariais eletrônicos por meio da plataforma e-Notariado e seus efeitos sobre a competência territorial. Partindo do contexto de sobrecarga do Poder Judiciário e da promoção de um sistema de justiça “multiportas”, o estudo destaca o crescente papel dos serviços extrajudiciais — especialmente os tabelionatos de notas — na oferta de vias alternativas para resolução de conflitos e formalização jurídica. Em seguida, reconstrói o marco histórico e jurídico da função notarial no Brasil, enfatizando sua natureza de função pública delegada a profissionais privados sob rigorosa fiscalização judicial. Nesse cenário, o artigo analisa a atividade regulatória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente o Provimento nº 149/2023, que consolida as normas sobre atos notariais eletrônicos e introduz critérios de competência territorial exclusiva para sua prática. Com base em método dedutivo, qualitativo, bibliográfico e documental, a pesquisa investiga se o CNJ, ao restringir a livre escolha do tabelião pelos usuários e redefinir limites territoriais, excedeu seu poder regulamentar e adentrou a competência legislativa privativa da União sobre registros públicos. Conclui-se que tal regulamentação potencialmente modifica a lei federal, levantando sérias questões quanto à validade do ato administrativo.

https://doi.org/10.59224/bjlti.v3i2.192-208
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